+351 220 309 890 (Chamada para Rede Fixa Nacional) |

Condições Gerais

O presente site é para uso pessoal e não comercial do utilizador. É assim expressamente proibida a cópia, distribuição, alteração, transmissão, exibição, reprodução, publicação, transferência ou venda de quaisquer informações, produtos ou serviços obtidos através do mesmo. Em caso algum a agência poderá ser responsabilizada por qualquer dano resultante ou de qualquer forma relacionado com o uso do site. A agência não garante que as suas páginas na Web não terão erros ou outras dificuldades. A agência reserva-se o direito de manipular, sem aviso prévio e por qual for o motivo, qualquer informação presente no site. O utilizador é responsável por rever o conteúdo sempre que consultar ou reservar viagens através do mesmo. O uso continuado do site posteriormente a quaisquer alterações introduzidas será considerado como aceitação das mesmas.


ORGANIZAÇÃO
A organização técnica das viagens incluídas no presente site é da inteira responsabilidade dos Operadores Turísticos, devidamente identificados e da NCL Viagens - RNAVT: 2686.


INSCRIÇÕES
No acto da inscrição o cliente deverá depositar 25% do preço da viagem, liquidando os restantes 75% até 21 dias antes da partida. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data da partida, o preço total da viagem deverá ser pago no acto da inscrição, ficando esta condicionada a obtenção da parte dos fornecedores da confirmação das reservas para todos os serviços de viagem e reconfirmação do preço final.
A agência reserva-se o direito de anular qualquer inscrição Cujo pagamento não tenha sido efectuado nas condições acima mencionadas.

DESPESAS DE RESERVA
Por cada reserva, será cobrada a taxa de serviço de € 10 não reembolsável


MUDANÇAS
Serão analisadas caso a caso, considerando sempre as penalizações legais e eventuais mudanças de preço final. Caso não seja possível efectuar a mudança, o cliente ficará sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica “Desistências”.


CESSÃO DA INSCRIÇÃO
O cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a respectiva viagem, desde que informe a agência vendedora com pelo menos 21 dias de antecedência e na condição de que a companhia aérea ou outros fornecedores aceitem a mudança do nome (Change Name). A cessão da inscrição responsabiliza solidariamente o cedente e o cessionário pelo pagamento do preço da viagem e pelos encargos adicionais originados.


BAGAGEM
1. O cliente tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtracção, deterioração ou destruição de bagagem.
2. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente, após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega.
Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
3. A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o accionamento da responsabilidade da agência, sobre a entidade prestadora do serviço.
4. A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional.


ALTERAÇÕES
Sempre que existam razões alheias que o justifiquem, a agência organizadora poderá alterar a ordem dos percursos, modificar as horas de partida ou substituir qualquer dos hotéis previstos por outros de categoria similar. Se circunstâncias imprevistas obrigarem a suspender quaisquer viagens, os clientes terão sempre direito ao reembolso das quantias pagas.


ALTERAÇÃO AO PREÇO
Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão desse programa, pelo que estão sujeitos a alteração que resulte de variações no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais. Sempre que se verifique uma alteração ao preço da viagem, o cliente será imediatamente informado e convidado a, dentro do prazo que lhe for fixado, aceitar o aumento verificado ou anular a sua inscrição nos mesmos termos e condições que os previstos na rubrica “Impossibilidade de Cumprimento”.


REEMBOLSOS
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas não imputáveis à agência organizadora, e caso não seja possível substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efectivamente prestados.


ANULAÇÕES DO PROGRAMA PELA AGÊNCIA
A agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes seja inferior ao mínimo exigido. Nestes casos o cliente será informado por escrito do cancelamento no prazo de 8 dias de antecedência, não havendo, neste caso, responsabilidade civil da agência pela rescisão.


DOCUMENTAÇÃO
O cliente deverá possuir em boa ordem toda a sua documentação pessoal ou familiar (passaportes, bilhetes de identidade, autorizações para menores, vistos, certificados de vacinas e outros eventualmente exigidos). Cédulas ou assentos de nascimento não são válidos como documento de viagem. A agência organizadora declina qualquer responsabilidade pela recusa da concessão de vistos, ou a não permissão da entrada ao cliente em país estrangeiro; nestes casos aplicam-se as condições estabelecidas para a anulação da viagem, sendo ainda da conta do cliente todo e qualquer custo que a situação acarretar. Em viagens na União Europeia, os clientes devem ser portadores do respectivo Cartão Europeu do Seguro de Doença, para obtenção de assistência médica.


DOCUMENTOS DE VIAGEM
A emissão dos documentos de viagem (bilhetes de avião e vouchers) está sujeita a condições contratuais de viagens em grupo, pelo que não poderão ser emitidos com uma grande antecedência da data de partida. Em condições excepcionais impostas pelos fornecedores, as emissões poderão ter que ser antecipadas.


LUGARES NO AUTOCARRO
Durante o circuito, os lugares no autocarro serão ocupados diariamente de forma rotativa.


REFEIÇÕES INCLUIDAS
As refeições incluídas, quer sejam nos restaurantes ou nos hotéis, serão servidas ao grupo em horário fixo e com igual menu para todos os participantes, não podendo haver alterações.


QUARTOS TRIPLOS
A maioria dos hotéis desta brochura não dispõem de quartos triplos. Quando aceite pelos hotéis o alojamento de 3 pessoas no mesmo quarto, será realizado num quarto duplo com cama extra, podendo esta não ser idêntica em qualidade e conforto.


HORAS DE CHEGADA E PARTIDA
As horas de chegada e partida em cada cidade estão indicadas na hora local do respectivo país e de acordo com os horários indicados pelas companhias transportadoras à data da impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alteração. Nas viagens realizadas total ou parcialmente em autocarro, as horas indicadas são aproximadas. Em todos os meios de transporte ressalvam-se os atrasos resultantes de razões técnicas ou outras relacionadas quer com os próprios meios de transporte, quer com as empresas transportadoras, quer ainda por causas naturais.


DESISTÊNCIAS
A todo o momento o passageiro poderá desistir da viagem mediante comunicação escrita, tendo direito à devolução das quantias pagas deduzidas dos seguintes gastos;
1- Gastos de gestão, são os gastos que a agência organizadora e a agência vendedora tenham tido para a obtenção das reservas de viagem e ainda uma percentagem que pode ir até 15% do preço da viagem (mínimo € 25,00 por passageiro).
2- Gastos de anulação, são os gastos não reembolsáveis por parte dos hotéis, transportes terrestres e visitas acompanhadas.
3- Gastos com as passagens aéreas quando estiverem sujeitas a condições específicas e não possam ser reembolsadas após emitidas.


IVA
Os preços mencionados já reflectem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa actual.


TAXAS DE AVIAÇÃO
Os valores das taxas de aeroporto, de segurança e de combustível apresentados nesta brochura, foram calculados à data de impressão. Devido a constantes alterações, os mesmos ficam sujeitos a reconfirmação do preço na altura da emissão dos bilhetes.

 

ENTIDADES DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO
Nos termos da Lei nº 144/2015 de 8 de Setembro, na sua redação atual, informamos que o viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
i. Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt
ii. Outras Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, que constem na lista disponibilizada pelo portal do consumidor in www.consumidor.pt
iii. Provedor do Cliente das Agências de Viagens (quando a agência de viagens é associada da APAVT – Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo) in www.provedorapavt.com


RECLAMAÇÔES
i. Qualquer desconformidade na execução de um serviço incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada, nos termos do art.º 28 nº1 do DL nº17/2018 de 8 de Março.
ii. O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art.º 28 nº5 do DL nº 17/2018 de 8 de Março.


LIMITES DE RESPONSABILIDADE
i. A responsabilidade da agência terá́ como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
ii. No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas terá́, nos termos do art.º 36. nº 2 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março, como limites os seguintes montantes:
a) € 441.436 (quatrocentos e quarenta e um mil quatrocentos e trinta e seis euros), em caso de morte ou danos corporais;
b) € 7.881 (sete mil oitocentos e oitenta e um euros), em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
c) € 31.424 (trinta e um mil quatrocentos e vente e quatro), em caso de perda de veiculo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
d) €10.375 (dez mil trezentos e setenta e cinco euros), em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veiculo automóvel;
e) € 1.097 (mil e noventa e sete euros), por danos na bagagem, em resultado da danificação do veiculo automóvel.
iii. Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado tem, nos termos do art.º 36. Nº 3 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março, como limites:
a) € 1.397,00 (mil trezentos e noventa e sete euros), globalmente;
b) € 449,00 (quatrocentos e quarenta e nove euros) por artigo;
c) O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
iv. A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.


ASSISTÊNCIA AOS VIAJANTES
i. Em caso de dificuldades do Viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo é obrigada a dar-lhe assistência, nomeadamente:
a) Disponibilizando informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; e
b) Auxiliando o viajante na realização de comunicações à distancia e a encontrar soluções alternativas de viagem.
ii. A agência de viagens e turismo pode cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência, caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligencia, não podendo, contudo, exceder os custos efetivamente incorridos pela agência.
iii. Se devido a circunstancias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante.
iv. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
v. A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades especificas pelo menos 48 horas antes do inicio da viagem organizada.


RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA DE VIAGENS
i. A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
ii. Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
iii. As agencias de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.
iv. Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante.
v. A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediaria em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
vi. A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceite proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
vii. A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstancias inevitáveis e excecionais.


INSOLVÊNCIA
Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P., entidade responsável pelo respetivo acionamento: Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830 E-mail: info@turismodeportugal.pt


SEGUROS
A responsabilidade da agência de viagens organizadora/vendedora deste programa e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na Companhia Fidelidade, apólice n.º RC63640177, no montante de 1.000.000€ e nos termos da legislação em vigor.
ii.. A agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.

 

Subscreva a nossa newsletter e receba as melhores ofertas e promoções

Consulte aqui alguns Sites e Informações úteis

Caso deseje esclarecer dúvidas peça mais Informações

Em cumprimento da lei nº 144/2015 informamos que para a resolução de conflitos de consumo deve ser contactada a comissão arbitral do Turismo de Portugal www.turismodeportugal.pt